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Medidas foram adotadas visando o bem da população e

dos funcionários públicos que utilizam o espaço da Câmara Municipal...
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06 / 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, Vereador Marcio Roberto Pinto da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide adotar medidas para prevenção da contaminação ao vírus Covid-19.

Diante da pandemia, o Chefe do Legislativo, pede a compreensão da população para que, neste momento tão delicado, respeitem as regras impostas pelas autoridades e fiquem atentos as orientações de prevenção, determinando, por ora que:

 

Art. 1º - As sessões da Câmara serão transmitidas pela internet, sendo o acesso ao plenário reduzido devendo os munícipes ficarem afastados uns dos outros ao menos 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS.

 

Art. 2º - Contato com a Ouvidoria do Legislativo se dará somente por meio eletrônico ou telefônico.

 

Art. 3º - Decretar o regime de teletrabalho como preferencial no âmbito da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, por período indeterminado.

 

Art. 4º - Determinar aos servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato habitual com viajantes dessas regiões, o afastamento compulsório dos locais de trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou de eventual contato com pessoas contaminadas, com a realização de teletrabalho, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim ou desconto referente aos auxílios transporte e alimentação.

 

Parágrafo único - Servidores, terceirizados e estagiários que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 (quatorze) dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.

 

Art. 5º - Determinar que os gabinetes e os departamentos administrativos funcionem com o mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação jurisdicional.

 

§ 1º - Servidores usuários do sistema de transporte coletivo público cumprirão jornada de trabalho especial evitando os horários de picos.

 

§ 2º - Caberá à chefia imediata de cada setor determinar critérios para realização do rodízio de que trata o caput e os horários dos servidores que utilizam transporte público.

 

Art. 6º - Facultar a permanência em regime de teletrabalho, sem rodízio, aos servidores:

 

I – portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico a ser submetido à avaliação médica municipal;

 

II – gestantes;

 

III – maiores de 60 (sessenta) anos e

 

IV – com filhos menores de 1 (um) ano.

 

Art. 7º - Limitar o fluxo do público em geral nas dependências da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra.

 

Art. 8º - No âmbito dos gabinetes dos Vereadores, fica a critério de cada qual adotar as medidas previstas nos artigos 5º e 6º.

 

Art. 9º - Como medidas profiláticas, determinar aos Diretores e Vereadores da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra – SP, que observem as seguintes orientações:

 

I – evitar aglomeração de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;

 

II – adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias;

 

III – na ocorrência de reuniões inadiáveis, que essas sejam realizadas em espaços que propiciem distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS.

 

Art. 10 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Câmara Municipal, 16 de março de 2020.




Publicado em: 16 de março de 2020

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria:Notícias da Câmara



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