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DECRETO 2.889 2020 - PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVIRUS " COVID 19"

Serviços essenciais, como hospitais, farmácias, mercados...
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Serviços essenciais, como hospitais, farmácias, mercados, coleta de lixo, entre outros, serão mantidos

Nesta sexta-feira (20/03), o Presidente da Câmara Marcio Roberto e os Vereadores Allan Dias, Cepacol Pires e Markinhos da Padaria estiveram juntamente com o comitê de crise criado pelo Prefeito Jorge Costa e a Câmara Municipal para discução e elaboração do Decreto N° 2.889/2020, que suspende a partir deste sábado (21), e por 15 dias, a abertura de shoppings; lojas de comércio varejista e atacadista; cinemas e casas noturnas; feiras noturnas.

Além dos empreendimentos citados, fica suspenso também o funcionamento, por 15 dias, de associações recreativas; academias de ginástica; clínicas de estética e salões de beleza; hotéis e hospedarias para pessoas oriundas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus, o Covid-19; e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público.

Ao transporte coletivo fica determinada a redução de 50% da frota nas linhas e horários indicados pela (Secretaria Municipal de Segurança Transito e Transporte), mantendo as de horário de pico. Entretanto, não poderá haver passageiros em pé; a higienização dos ônibus deverá ser feita de forma constante; e deverá ser evitado o transporte de idosos.

Segundo o chefe do Executivo, será permitido o funcionamento do comércio em geral varejista e atacadista, incluindo bares, restaurantes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para delivery, ou seja, entregas. “A medida vem ao encontro da prevenção do coronavírus”, afirma.

Conforme Jorge Costa, serão mantidas atividades essenciais, como os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração; geração e transmissão de energia elétrica e gás; e postos de combustíveis lojas de conveniência.

O chefe do Executivo recomenda que os estabelecimentos que vendam gêneros de primeira necessidade tomem medidas para evitar a compra de um mesmo item, que seja essencial, em grandes quantidades, por uma única pessoa.

O novo decreto permitirá também que funcionem serviços como tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicação e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal, com venda de alimentos e medicamentos; e oficinas mecânicas e serviços de guincho.

Em relação às casas de velórios, deverão permanecer seguir todos as regras de prevenção.Além disso, não poderão concentrar aglomerações, respeitando a distância mínima de um metro entre as pessoas, inclusive no sepultamento. Ficará ainda limitada a presença de dez pessoas por sala, com rotatividade, limitando-se a quatro horas de duração, no máximo, e sem permanência nos espaços de convivência. Em caso de suspeito ou confirmação do Covid-19, deverão ser observadas normas competentes quanto aos cuidados com o caixão.

Os serviços em escritórios também deverão ter equipe reduzida, de modo que operem com distância mínima de um metro entre os funcionários.

“O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizada como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis”, especifica o documento.


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Publicado em: 20 de março de 2020

Publicado por: Assessoria de Imprensa MTB: 0063790/SP

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Categoria:Notícias da Câmara



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